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Revisão do Cartão de Crédio
O cartão de Crédito passou por transformações com a evolução do mercado consumidor, deixou de ser um simples cartão de compra a prazo , para se tornar também um instrumento para aquisição de crédito.
Vantagens
- Elimina a necessidade de andar com dinheiro na carteira
- Permite o usuário adiar alguns dias o pagamento de suas compras
- Obtenha vantagens perante o comércio através das campanhas promocionais que dividem o valor de bens em prestações sem juros
- E outras vantagens
Desvantagens
- Por ser uma forma de crédito disponível ao usuário, devemos ter , os mesmos cuidados que tomamos com os financiamentos
Regras Básicas
O Cartão de Crédito tem como regras básicas:
- O fechamento do mês para apuração do saldo devedor através de FATURA.
- Se o débito não for quitado na data do vencimento da fatura, serão calculados juros remuneratórios, os quais terão de seguir a legislação vigente, ou seja:
Conforme art. 192, CF.
"§ 3º - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar."
DECRETO Nº 22.626, DE 7 DE ABRIL DE 1933
"Art.4º - É proibido contar juros dos juros, esta proibição não compreende a acumulação de juros de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano".
Quadro Comparativo:
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Dados
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Saldo Devedor
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R$ 10.000,00
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Taxa de juros
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12% a.a
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Pagamentos
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Não Houve
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Dia do Vencimento
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30
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Agente Financeiro
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Legislação
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Data Saldo
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Devedor
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Juros
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Saldo Devedor
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Juros
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30/12/1999
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1.000,00
|
10,00
|
1.000,00
|
10,00
|
|
30/01/2000
|
1.010,00
|
10,10
|
1.010,00
|
10,00
|
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25/02/2000
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1.020,10
|
10,20
|
1.020,00
|
10,00
|
|
30/03/2000
|
1.030,20
|
10,30
|
1.030,00
|
10,00
|
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30/04/2000
|
1.040,50
|
10,41
|
1.040,00
|
10,00
|
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30/05/2000
|
1.050,91
|
10,51
|
1.050,00
|
10,00
|
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30/06/2000
|
1.061,42
|
10,61
|
1.060,00
|
10,00
|
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30/07/2000
|
1.072,03
|
-
|
1.070,00
|
-
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Exemplo: Com taxa de juros do mercado. (Juros sobre Juros)
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Dados
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Saldo devedor
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R$ 1.000,00
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Taxa de juros
|
8,75 a.m
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Pagamentos
|
Não Houve
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|
Dia do Vencimento
|
30
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Agente Financeiro
|
Legislação (1% a.m)
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Data Saldo
|
Devedor
|
Juros
|
Saldo Devedor
|
Juros
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30/12/1999
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1.000,00
|
87,50
|
1.000,00
|
10,00
|
|
30/01/2000
|
1.087,50
|
95,16
|
1.010,00
|
10,00
|
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28/02/2000
|
1.182,66
|
103,48
|
1.020,00
|
10,00
|
|
30/03/2000
|
1.286,14
|
112,54
|
1.030,00
|
10,00
|
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30/04/2000
|
1.398,68
|
122,38
|
1.040,00
|
10,00
|
|
30/05/2000
|
1.521,06
|
133,09
|
1.050,00
|
10,00
|
|
30/06/2000
|
1.654,15
|
144,74
|
1.060,00
|
10,00
|
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30/07/2000
|
1.798,89
|
-
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1.070,00
|
-
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A diferença entre o valor cobrado pelo agente financeiro com o permitido pela legislação vigente é 68,12%.
Nesse tipo de ação se discute:
- Descaracterização das Administradoras de Cartão de Crédito como componentes do Sistema Financeiro Nacional
- Taxas abusivas – Um critério que tem sido defendido é a aplicação de INPC/IBGE + 1% a.m.
- Capitalização composta de juros (anatocismo)
- Débito indevido de taxas e tarifas
- Cumulação de comissão de permanência com correção monetária
Documentos necessários para realizar o serviço de Perícia:
- Contrato de cartão de crédito
- Extrato contendo demonstrativo de compras
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